Nosso Colégio

Nosso Colégio
Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães-Alagoinhas

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Divulgação

Gincana do Conhecimento Lúdico e Solidária/ CMLEM - 2010

Identificação da Gincana
*Objetivo
Fortalecer as relações entre os diversos segmentos da escola: alunos, pais, professores, direção, corpo técnico-administrativo e a comunidade local, assim também desenvolver o espírito participativo e solidário como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão

*Data: 21 / 11 /2010

*Tema: Gincana do Conhecimento Lúdico e Solidária

*Colégio: Modelo Luís Eduardo Magalhães

*Público Alvo: alunos do Ensino Médio

*Participantes: Grupo de dirigentes, professores, alunos, pais/responsáveis,
Funcionários, comunidade local


Regulamento - Gincana 2010
·         Do evento

Art. 1º- O Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, visando um evento cultural e solidário, realizará a Gincana Do Conhecimento Lúdico E Soldária Do CMLEM, que ocorrerá no dia 21 / 11 / 2010.

·         Da comissão organizadora

Art. 2º- Para a realização deste evento instituiu uma Comissão Organizadora formada por SETE representantes do CMLEM, responsáveis por gerenciar, organizar e promover a Gincana Do Conhecimento Lúdico E Solidária Do CMLEM.

I-     Comissão Organizadora:
Rita de Cássia
Adaildes dos Santos
Ambrosino Gonçalves
Marcos Alves
Claudiana Santos
Maria Auxiliadora Santos
Sandra Moema Freire

·         Dos Participantes

Art. 3º- Os participantes da gincana devem se inscrever em uma única categoria: a de concorrentes.
           
§ 1º- As equipes serão constituídas por no mínimo (104) e no máximo (118) participantes.

§ 2º- Cada equipe elegerá três capitães e três vice-capitães, sendo dois de cada turno para serem responsáveis pela mesma. Estes serão de livre escolha das equipes. Os capitães das equipes receberão crachás oficiais de identificação da comissão organizadora e seu uso será obrigatório durante todos os momentos da gincana, principalmente na entrega de Tarefas.

Funções dos capitães:
 I – servir de intermediário entre a equipe e a comissão organizadora (Toda comunicação entre a Comissão Organizadora e as equipes serão efetuadas somente através de um dos capitães.);
II – comunicar as tarefas, datas, horários e locais de entrega aos demais membros de sua equipe;
III - exigir o cumprimento das regras e tarefas;

§3º- Uma vez inscritos, os capitães não podem ser substituídos, exceto por motivo de doença, com apresentação de atestado médico.

§4º- Cada equipe terá direito à escolha prévia de um fiscal-representante entre os membros de sua equipe para acompanhar os Fiscais de Tarefa, nas entregas de Tarefas de todas as equipes, nos pontos especificados. O mesmo também receberá crachá de identificação e deve portá-lo quando estiver exercendo sua função. 

§5º - A formação da equipe é de responsabilidade da Comissão Organizadora.

Art. 4º- Cada equipe se responsabilizará pela identificação dos seus membros. De forma que, somente seus portadores poderão entrar no recinto do Colégio e participar da Gincana.

  • Da sede 

Art. 5º- A Comissão Organizadora terá um local oficial para divulgação e entrega das tarefas previas aos capitães de cada equipe.
*Local Oficial: Sala de Artes

§ 1º - A gincana será realizada no Tênis Clube  Alagoinhas.
  •  Do calendário
Art. 6º - O calendário de atividades é o seguinte:
ü  Divulgação oficial das equipes formadas: de 14/09/2010 à 20/092010 até as 17h00min no mural informativo do colégio
ü  Reunião inicial com a Comissão Organizadora, capitães e vice-capitães das equipes, na sala de Artes da escola: dia --------/---------/2010, às ---------h----------min.
ü  Divulgação de tarefas prévias:
          Dia: --------/------/ 2010 às -------: --------          Dia: --------/------/ 2010 às -------: --------
          Dia: --------/-------/2010 às -------: --------          Dia: --------/-------/2010 às -------: --------
          Dia: --------/-------/2010 às -------: --------
ü  Gincana: Dia 24/10/2010
o    Abertura às 8h00 min.
o    Encerramento às 17h00min.

Art.7º - Todos os participantes estarão sujeitos ao regulamento da Gincana Do Conhecimento Lúdico E Solidária Do CMLEM.
  
§ 1º - O regulamento será disponibilizado aos capitães de cada equipe pela Comissão Organizadora

  • Da equipe de apoio
Art. 8º A equipe de apoio será constituída pelos professores, equipe gestora e funcionários da escola.
Art. 9º – São atribuições da equipe de apoio:
ü  Estimular a participação dos alunos no evento;
ü  Prestar auxílio, no desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora, quando solicitado por seus membros;

  • Da formação das equipes 
Art. 10º – Caberá às equipes buscar junto a pessoas físicas e/ou jurídicas os meios necessários à sua participação no evento como camisas, água, lanches.
Art. 11º– Será vedada a divulgação de patrocínio político.
Art. 12º – A organização interna e disciplinar da equipe será atribuição dos capitães e vice-capitães da mesma.
Art.13º - As equipes terão suas designações de livre escolha em concordância com o professor responsável, como nome, grito de guerra, etc.
Art. 14º - As tarefas podem ser realizadas com a colaboração de terceiros exceto quando a discriminação da tarefa o proibir.
Art. 15º - A ordem de apresentação das tarefas será definida através de sorteio realizado na presença de todos os líderes de equipe na reunião do dia ---------/---------/2010.
Art. 16º - Será feita a chamada nominal dos membros de cada equipe nos turnos matutino e vespertino pelos professores responsáveis.

·         Das tarefas
Art. 17º - As tarefas da gincana serão de cunho educativo, sócio-cultural e filantrópico.
Art. 18º - A Gincana do Conhecimento Lúdico e Solidária do CMLEM é composta de 2 (duas) fases distintas: a primeira fase será composta por tarefas específicas das diversas áreas de conhecimento; a segunda, terá tarefas solidárias e surpresas (sorteadas no dia da gincana).

Art. 19º - A Gincana do Conhecimento do CMLEM consiste no cumprimento, pelas equipes participantes, de tarefas, às quais serão atribuídas pontuações específicas. Será considerada vencedora a equipe que obtiver, no somatório geral de todas as tarefas, a maior pontuação. Serão realizadas Tarefas das áreas de conhecimento (Humanas, Linguagens e Exatas), Tarefas Solidárias e Tarefas surpresas.

§ 1º - As Tarefas Específicas das Áreas de Conhecimento serão realizadas no dia da Gincana definidas pela comissão organizadora, estarão organizadas em caixas diferenciadas por área.
§ 2º - As tarefas Surpresas serão também sorteadas no dia da gincana.
§ 3º- As Tarefas serão recebidas pelos capitães das equipes. As tarefas serão consideradas em sua primeira apresentação, isto significa que tarefas incorretas ou incompletas não podem ser reapresentadas.
 § 4º - Todas as tarefas devem ser apresentadas somente por um dos capitães da equipe, devidamente identificado com o crachá fornecido pela Comissão Organizadora.

Art. 20º - A comissão organizadora elaborará as tarefas, atribuindo a cada uma os respectivos pontos, segundo o grau de dificuldade, tempo necessário para a realização e participação da equipe.
Art. 21º - Sempre que uma tarefa pedir a entrega de um ou mais objetos, de forma direta ou indireta, a equipe só receberá a pontuação devida se apresentar o(s) item(s) na exata qualidade e quantidade solicitadas. O objeto entregue deve preencher todos os detalhes mencionados na tarefa.

Parágrafo único. Caso a comissão organizadora verifique qualquer sinal de falsificação ou adulteração em um determinado objeto, além da tarefa ser  desconsiderada  a equipe perdera o valor correspondente a pontuação da mesma.
Art. 22º - O horário para entrega ou cumprimento de uma tarefa deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com o horário oficial da gincana, que será divulgado no início e no decorrer da mesma. Não será tolerado qualquer atraso. 
Art. 23º - As tarefas, de acordo com o seu tamanho e a necessidade de conservação, deverão ser entregues em envelopes lacrados, caixas, embrulhos, recipientes, ou, ainda, na forma específica eventualmente exigida. No lado externo destes, deverá constar, de forma legível, o nome da equipe e o número da tarefa que estar sendo entregue.

·         Das infraçães
Art. 24º - A Comissão Organizadora da Gincana Do C0nhecimento Lúdico E Solidária Do CMLEM e os fiscais de equipe deverão cumprir rigorosamente com a fiscalização das tarefas a serem realizadas no dia designados para as mesmas.

Art. 25º - A realização de atos que causem danos materiais e/ou morais a outras pessoas, ao Movimento ou equipes, ou ainda, interfiram no bom andamento da Gincana Do Conhecimento Ludica E Solidária Do CMLEM, resultara na perda de pontos da equipe. Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora a avaliação dos fatos e aplicação das sanções, se necessário.

Art. 26º - Caso haja contestação ou reclamações por parte das equipes participantes, as mesmas devem ser entregues por escrito, assinados pelos capitães, apos dez minutos do cumprimento da referida tarefa, ficando a avaliação a cargo da Comissão Organizadora cuja decisão será final e indiscutível.

  • Da comissão julgadora
Art. 27º – A função da comissão julgadora é avaliar as tarefas cumpridas no dia da realização do evento e as anteriores deverão ser julgadas pela Comissão Organizadora. 

Parágrafo Único – Será baixada uma portaria que indicará os membros da Comissão Julgadora que presidirá os trabalhos desta mesa, o qual, dentre outras atividades de coordenação, prestará esclarecimentos ao público quando necessário.

·         Da avaliação do desempenho das equipes 

Art. 28º. – As equipes serão avaliadas, pela comissão julgadora, segundo critérios pré-estabelecidos, no cumprimento das tarefas abertas e secretas.

Parágrafo único –. Sempre que houver cumprimento de tarefas pelos integrantes das equipes, os mesmos terão que apresentar-se identificados com as cores da mesma, excluída a concretização de tarefas que não o exijam
Art. 29º – No momento de conferência do cumprimento das tarefas, é indispensável à presença dos fiscais das equipes.

Art. 30º – Somente os capitães ou vice-capitães terão acesso à comissão julgadora para solicitar esclarecimentos.

·         Das penalidades

Art. 31º – A não identificação dos integrantes da equipe, penalizará a equipe com a perda dos pontos.

Art. 32º – A permanência de membros da equipe junto à comissão organizadora e/ou julgadora quando não solicitados implicará em penalização da equipe em.......... pontos. (à combinar)

Art. 33º – O aluno que fizer uso de bebidas alcoólicas e substâncias químicas será desclassificado.

Parágrafo Único – o aluno infrator perderá o direito à inclusão de pontos na atividade avaliativa das disciplinas e receberá punição conforme regimento da escola.

Art. 34 – Manifestações de desordem e violência durante o evento implicará em redução de 50% dos pontos até então atribuídos à equipe, além de punição disciplinar de acordo com o Regimento Escolar.

Art. 35- A comissão organizadora se reserva o direito de punir as equipes que danificarem o patrimônio da Escola e a natureza que a cerca, mediante desconto dos pontos e cobertura de custos sobre os danos, havendo a possibilidade de desclassificação da equipe de acordo com a gravidade do acontecido.

Parágrafo Único – A punição aplicada pela Comissão Julgadora não impedirá que se apliquem ao aluno infrator as penalidades estabelecidas no Regimento Escolar.

·         Da inclusão do desempenho no Curriculo Escolar

Art. 36 – Aos alunos participantes na Gincana será resguardado o direito de inclusão de até 2,0(DOIS) pontos em todas as disciplinas na IV unidade.

Art. 37 – Somente terá direito à inclusão de pontos os alunos que fizerem jus a estes, mediante a observação de seu empenho na colaboração para o cumprimento das tarefas.

Art. 38 – A avaliação do empenho dos alunos na Gincana ficará a cargo dos professores orientadores da equipe, mediante ficha de acompanhamento elaborada pela Comissão.

§ 1º O aluno que faz dependência será avaliado na série regular, tendo direito que esta nota migre a(s) disciplina(s) que faz dependência.

§ 2º _ O aluno de pendência não tem obrigatoriedade de participar da Gincana, devendo ser avaliado pelo professor regularmente.                          

·         Das disposições finais

Art. 39 – A Direção do Colégio e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por danos aos materiais utilizados pelas equipes, antes, durante e após a realização da gincana, cabendo a esta o zelo e a preservação dos mesmos.

Art. 40 - Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e pelos membros da Comissão Julgadora.

                                             

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